romarcio:
Não é bem assim.
Ele entrando no quadro de sócios, há uma alteração no contrato social da empresa que deve ser registrada na receita federal.
Como sócio, mesmo não sendo administrados, ele tem direito a exigir os relatórios contábeis assinados pelo contator legalmente registrado no órgão de classe.
Nesses relatórios ele saberá o que teve de lucro a empresa até o período.
A vantagem para a empresa é que não paga a alta tributação CLT, que pode custar a 102% o valor de um salário para ela.
Claro que tem direito aos relatórios, balanços e tudo. Mas e se a empresa NUNCA der lucro??? de que vai adiantar ter os balanços?
Veja bem como funciona:
Digamos que a consultoria chama-se ABC. A multinacional contrata ABC para fazer sistema ou prestar “consultoria”. Para pagar menos imposto, os administradores de ABC criam uma outra empresa, XYZ, na qual colocam todos os funcionários como cotistas. Detalhe para que os Administradores de ABC e XYZ são os mesmos, e eles tem a maioria das cotas para eles. Logo, qualquer decisão pode ser feita por eles sem precisar consultar mais ninguém.
A multinacional contrata ABC, que quarteriza o serviço para XYZ. Multinacional paga 1 milhão de dinheiros pelo serviço para ABC, que paga o serviço de XYZ, digamos, 20% do total da nota, que, coincidentemente, é exatamente a soma dos valores de pró-labore de todos os cotistas + impostos.
Os cotistas de XYZ ficam felizes achando que são sócios da empresa e terão “lucros”, tem acesso aos balanços e vê que está tudo em ordem. Mas passa o tempo e eles continuam ganhando o mesmo, enquanto, estranhamente, os sócios-diretores-administradores de ABC aumentam seu patrimônio absurdamente.
Ora, não há nada errado, mas quem decide o valor do contrato entre ABC e XYZ são os administradores, que, por coincidência, são os mesmos. E você não pode reclamar dos valores que XYZ recebe, pq vc não é sócio de ABC. Logo, não pode ter acesso ao contrato que a Multinacional pagou 1 milhão de dinheiros pra ABC.