Boa tarde a todos primeiramente,
Eu estou homologando um sistema no PAF-ECF e fiquei com dúvida em um cliente que tem Farmacia de Manipulação.
Li no Roteiro do PAF-ECF v.1.5/2011 na parte destinada a Farmacias de manipulação que para vender uma formula manipulada ela necessariamente
deve ser descrita no DAV com sua formula respectivamente, antes de efetuar a venda.
E no caso do cliente que levar um remédio manipulado e uma mercadoria normal da farmacia, teria de criar um DAV e depois uma Pré-Venda, respectivos a cada item pra efetuar a venda, saindo assim 2 cupons fiscais ?
E quanto a pré-venda nun restaurante por exemplo, quando sair a Redução Z após ás 24:00 devem ser canceladas todas as Pré-Vendas abertas ( no caso Mesas em aberto)?não pode ser isso!!
Caso não, qual o limite maximo pro sistema cancelar automaticamente as pré-vendas do sistema? E do DAV?
Lembrando que estou falando do PAF-ECF…
Ajudem ai galera…não achei nada correspondente a isso ainda…