É necessário ter marca para publicar Apps

3 respostas Resolvido
androidprogramação
Whiskey

Ter uma marca registrada no INPI seria melhor para publicar apps no nome da empresa para prevenir roubo de ideias e designer ou não corre nem um risco fazendo a publicação como pessoa física?

3 Respostas

Fefo80

Marca no INPI demora, mas é importante ter. Além disso, sugiro cadastrar também no cartório da sua cidade.

TerraSkilll
Solucao aceita

Não é estritamente necessário, mas se você acha que vale a pena, pode fazer. Lembrando que isso só protege sua marca (ex: logo e nome do produto), não impedindo necessariamente alguém de fazer algo similar. Assets (imagens e áudio) são geralmente protegidos por copyright, não marcas (™, ®). E “ideias” não são registráveis/patenteáveis no geral (basta ver quantos clones de jogos há na Play Store, por exemplo).

Dúvida: qual a vantagem adicional de registrar a marca no INPI e também em cartório?

Abraço.

Fefo80

Coisas diferentes requerem registros diferentes. No INPI você pode registrar.

Se você for dar uma olhada na lei de direitos autorais você vai encontrar coisas interessantes. A lei está disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm

Nela, no artigo que fala sobre coisas registráveis, você encontra:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

XII - os programas de computador;

Então os softwares são registráveis, e o registro deles é feito via INPI. Lá também você registra logotipos e logomarcas. Porém isso não garante a propriedade da marca, mas sim da logo.

A propriedade da marca quem garante é o registro no cartório. Veja o caso de uma famosa apresentadora de programas infantis, que na década de 1980 namorou um jogador de futebol e um piloto de Fórmula 1, ambos brasileiros:

Ela moveu um processo na justiça contra um bar homônimo, mas a Justiça deu ganho de causa ao bar porque apesar da extensão da marca da apresentadora, o bar havia registrado a marca em cartório anos antes.

Então o registro em cartório serve, ENTRE MUITOS OUTROS, para garantir a legitimidade do que não é registrável no INPI.

Você pode sim registrar uma ideia em cartório. O problema é que o cartório possui, por definição, registros públicos consultáveis. Então se você tem uma ideia revolucionária, talvez seja melhor não registrá-la, pois se você registra, alguém pode acessar seu registro e copiar as informações.

Existe o caso de um famoso refrigerante, lançado em solo estadunidense a 08/05/1886, do qual o grande poeta português (que, olhando a foto, parece com o brasileiro que inventou o avião, o ultraleve, o relógio de braço e tantas outras coisas: Alberto Santos-Dumont) Fernando Pessoa escreveu “Primeiro, estranha-se. Depois, entranha-se” (aparentemente a frase é data do ano que São Josemaría Escrivá funda o Opus Dei); pois bem… dizem que tal empresa de bebidas jamais registrou a fórmula do produto gaseificado para evitar exatamente o vazamento da mesma.
(parágrafo cultura)

Então para que serve o registro em cartório?

  1. Garantir a titularidade de alguma coisa: foi você que registrou, e registrou antes, e ponto final;
  2. Facilitar na hora de judicializar as coisas: quando surgir um problema, você tem o registro que vai facilitar sua vida pra processar as pessoas.

Então os registros no INPI e no cartório são complementares.

Além disso, existem algumas regras básicas na informática:

  1. Tenha sempre backups;
  2. Nunca confie no usuário; e
  3. Se o problema não faz sentido, reinicie.
    (além da infame “Lei de Murphy”)

Partindo do princípio básico do “tenha sempre backups”, a redundância de registros é importante se você pretende comercializar seus produtos, para fins de segurança jurídica do registro.

Ah… e se você pretende seguir a área acadêmica, os registros no INPI podem ser incluídos no teu currículo Lattes.

Criado 11 de fevereiro de 2021
Ultima resposta 11 de fev. de 2021
Respostas 3
Participantes 3