A lei está mal-escrita e não tem coesão. Basta ver que o artigo 5º não tem relação com os demais.
Aqui está a lei completa:
http://www.legislador.com.br/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=7&inEspecieLei=2&nrLei=183&aaLei=2005
Observe que o inciso I do artigo 2º também é mal-redigido:
“I - o acesso de menores de 18 (dezoito) anos somente será permitido com autorização escrita dos pais, ou responsável que deverá indicar o horário de sua permanência, que ficará restrita às 22h00min (vinte e duas horas);”
O que significa “restrita às 22h00min”? Obviamente, entende-se que significa que não é permitida a permanência de menores de idade após as 22:00. No entanto é das 22:00 até que horário? Não é possível definir um intervalo de restrição de horários se apenas um dos limites do intervalo é afixado. Além disso, a redação correta seria “restrita até as 22h00min”.
A lei também contém outras coisas que considero como pérolas:
“VIII - afixar em local visível a lista de todos os jogos proibidos conforme relação editada por órgão federal competente.”
Esse órgão existe?
"§ 2º O estabelecimento deverá manter um cadastro dos menores de 18 (dezoito) anos que freqüentam o local, com os seguintes dados:
I - nome do usuário;
II - data de nascimento;
III - filiação;
IV - endereço;
V - telefone:
VI - RG - Carteira de Identidade."
Porque só o cadastro dos menores de idade é exigido? Se um moleque de 10 anos vai lá para redigir um trabalho de escola e fazer pesquisa na internet, tem que ter RG?
Além disso, o que acontece se houver um menor sem RG presente junto com os pais?
“Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta lei complementar ficarão obrigados a tomar as medidas necessárias a fim de impedir que o menor de idade utilize contínua e ininterruptamente os equipamentos por um período superior a três (3) horas, devendo haver um intervalo de 30 (trinta) minutos entre os períodos de uso.”
E como vão fiscalizar isso? Porque essa restrição se aplica somente a menores de idade? Na minha opinião, ou se aplica a todos ou se aplica a ninguém.
Enfim, tem cara de lei escrita por babacas que acham que os menores de idade tem que ser protegidos do mundo em uma redoma aonde nada mais podem fazer na vida além de ficar em casa e ir para a escola. E esse artigo 5º entrou de carona.
Bem, já tinha visto isto antes em outro lugar. No entanto, ao invés de ficar apenas reclamando que o Brasil é uma piada, e blablabla, decidi que vou escrever alguma coisa para a ouvidoria da câmara de vereadores de Joinville. Ainda não sei ao certo o que dizer e como argumentar, mas pretendo fazer isso ainda hoje. Provavelmente só poderei falar algo a respeito do artigo 5º, vez que quanto ao resto da lei não tenho conhecimento suficiente para argumentar de forma consistente.
EDIT: Arrumando o link.