Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville

55 respostas
danieldestro

Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville/SC

Um projeto de Lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do Brasil, defensor dos códigos abertos.

Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, ?os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição?.

Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos, não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número de série.

E você, o que acha do projeto de lei?

Fonte: http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-18_17_24_10-100450639-26

55 Respostas

luistiagos

Só tenho uma coisa a dizer… este pais é uma piada…

ramilani12

A comprovação da licença GPL já não bastaria?

ViniGodoy

Acho que facilmente cria-se jurisprudência para isso, uma vez que o intuito da lei é, claramente, evitar a pirataria. Ela, na verdade, é desnecessária, pois não deixa de afirmar o que um fiscal irá cobrar, independente de sua existência.

M

De fato é evitar a pirataria, mas ela não pode se aplicar nesse caso: como um software licenciado sob GPL vai ser pirata??

Realmente, esse país é uma piada…

laudenpower

Isso é o que dá deixar gente despreparada criar leis na área tecnológica…

Alexandre_Saudate

Concordo com o ViniGodoy, isso não parece ser “contra o software livre”, mas sim, contra a pirataria. Se o software não é do tipo “comprável”, então, não precisa de NF. E acho que ninguém será multado, ou coisa assim, por usar Linux.

antonioni.rocha

Ahah. Eu já odeio essa nação, e só vejo mais alimento pra isso, rs.

M

Até porque a lei nem faz muito sentido:

“Art. 5º: Os softwares ( programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.”

Os programas também precisam de licença e NF. Alguém já comprou um navegador ou um mensageiro instantâneo?

O problema não é a lei e sim como ela foi escrita.

FrancoC

com certeza consultaram algum analista de sistemas antes de redigir essa lei

paulohbmetal

marcobiscaro2112:
Até porque a lei nem faz muito sentido:

“Art. 5º: Os softwares ( programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.”

Os programas também precisam de licença e NF. Alguém já comprou um navegador ou um mensageiro instantâneo?

O problema não é a lei e sim como ela foi escrita.

Concordo.

Paz e bem!

fredferrao

Apenas o estagiário do primeiro periodo de direito redigindo uma Lei, mais nada. Só chegar alguem la e dar um toque no presépio, acrescentar mais algumas palavras e esta resolvido.

serathiuk

Eu também acredito que a lei foi mal escrita mesmo, não levando em conta a existência de software gratuito ou livre. Nem acho que a intenção seja prejudicar o software livre. Só é mais uma lei mal escrita, assim como muitas que já existem.

E acho que a notícia(principalmente o título) foi um tanto quanto sensacionalista.

rafaelpaz

Que piada!! Que gente mais despreparada para fazer uma lei!!!

ManoJava

Mais uma pérola da legislação Brasileira!!

Lamentável

luistiagos

isso q da mandar estagiario de direito fazer leis…

aposto q eles nem devem saber oq é software livre…

barney

putz sou de joinville não acredito nisso :evil:
não frequento LAN House mas de qlqr forma…
esse “Artigo 5” mencionado pelo "danieldestro"
é uma piada. Qual o problema em o dono da LAN ter o poder de
escolha do SO ? Ou seja o cara tem que ter o CD original do “Windows” para cada máquina, sem contar os aplicativos ?

anderson.agr

Tem lei que pega e lei que não pega…essa com certeza será uma que não pegará.
E ainda tem o seguinte se uma lei ferir um direito seu ela pode ser contestada, o que está escrito não é a palavra suprema, portanto tem que se contestar e ir atrás do seu direito de liberdade de escolha.

Abraço!!!

Peça com educação senão conseguir grite bem alto!!!

ricardosoares

polêmica a troco de nada.

algum deputado pé-de-chinélo (temos muitos políticos desse tipo) por total despraro não mencionou o uso do software livre, ao criar a lei. apenas isso.
não significa que tenha que ser usado software comercial. deixemos de caso.

nenhuma lanhouse usando linux vai ser autuada por “não ter a nf do software”.

pode haver um ou dois fiscais dementes que o faça. mas é pouco provável.

orlandocn

“apenas 2 coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Quanto ao universo, ainda não tenho certeza” EINSTEIN, Albert

Felagund

Logo logo surge um paragrafo unico ai na lei que resolve isso.

Não tem por que fazer tanto alarde não.

juliofsn

Isso mesmo, se ele escolheu o Windows que seja dentro das regras, ou compra um Windows pra cada máquina ou faz um acordo com a MS pra adquirir várias licensas. E isso vale para todos os aplicativos.

Mas essa lei não vai afetar quem usa Linux, aliás lei totalmente desnecessária, já que já existem outras leis, com abrangência nacional inclusive, contra a pirataria. Acho que usaram essa lei mais pra acertar um tipo de “conduta fiscal”, assim os donos de lan houses saberiam o que vai ser cobrado deles. É só a minha hipótese.

barney

disse tudo… ao invés de criar alguma lei que seja realmente necessária para contribuir
e melhorar a vida da sociedade, fazem um droga dessa. Realmente como mencionaram talvez esse "deputado"
não mencionou e nem sabe o que é software livre, mas e agora pensem quantas leis inúteis como essa devem existir :shock:
É um absurdo isso, garanto que o cara que criou essa ?°££¢²¢ deve de ser um total “gênio da informática”

volnei

Legal, é o que geralmente acontece quando a pessoa que escreve não tem conhecimento sobre o assunto.

S

A lei não foi escrita direito, como falou marcobiscaro2112.
Até porque isso não impede o uso apenas de SL, mas de qualquer software proprietário que não seja pago. E mesmo os navegadores proprietários que eu conheço (IE, Opera) são grátis, logo não têm nota fiscal.

Faltou apenas dizer algo como “no caso de software pago…”

D

No item da nota tem que vir especificado: “Windows XX (brinde Internet Explorer)”.

E imagina as atualizações de service packs… ou pior, se o dono da lan for programador e quiser instalar o seu software nas máquinas, vai ter que gerar uma nota fiscal pra ele mesmo…

juliofsn

Gente, leis são feitas para serem interpretadas, não para serem seguidas a ferro e fogo. Qualquer juiz iria entender que essa não se aplica para softwares gratuitos.

Omeganosferatu

Infelizmente temos 2 problemas:

1 - Essa é mais uma das leis que são criadas no país, mas nunca são de fato cumpridas ou cobradas.

2 - Quem for fiscalizar dificilmente vai ter conhecimento suficiente na área pra saber o que realmente está fiscalizando, ou seja, vira aquela sexta-feira =/

Se alguem gosta de simpsons e ja viu o episodio vai lembrar e saber que a frase se aplica:

" Marge, this is Chinatown " Homer Simpson…

xjunior

ESSE PAÍS É UMA VERGONHAAA…

muito puxado mesmo, como nossos amigos aí em cima disseram, a lei foi muito mal escrita…

lelodois

Objetivo da lei: Atingir cota mensal de quantidades de leis.
kkkkkkkkkkkkkkk

Adelar

Faltou treinar escrita… hehehe

felipeguerra

danieldestro:
Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville/SC

Um projeto de Lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do Brasil, defensor dos códigos abertos.

Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, ?os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição?.

Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos, não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número de série.

E você, o que acha do projeto de lei?

Fonte: http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-18_17_24_10-100450639-26


Primeiro, essa lei é federal?

Se não for, acho que não cabe ao município legislar sobre essa matéria. Se eu fosse de lá, entraria no STJ com um pedido de inconstitucionalidade…

Ou seja, não é assim tão simples.

E outra coisa, pq as pessoas odeiam o país por um erro cometido num município de SC?

Não entendo.

EDIT: A câmara da cidade quer legislar sobre um assunto que a União quem deve dar as diretrizes. Poderíamos elencar aqui os políticos envolvidos nessa patacoada.

AUser

Em todos os países do mundo tentam aprovar leis non-sense. Não que isso seja comum ou até mesmo certo, mas é pra se ter uma idéia da doença mental que o direito cria em alguns, às vezes.

Isso não vai pra frente, como o ViniGodoy falou, caso fácil para jurisprudência. Duvido.

AUser

felipeguerra:
danieldestro:
Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville/SC

Um projeto de Lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do Brasil, defensor dos códigos abertos.

Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, ?os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição?.

Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos, não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número de série.

E você, o que acha do projeto de lei?

Fonte: http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-18_17_24_10-100450639-26


Primeiro, essa lei é federal?

Se não for, acho que não cabe ao município legislar sobre essa matéria. Se eu fosse de lá, entraria no STJ com um pedido de inconstitucionalidade…

Ou seja, não é assim tão simples.

E outra coisa, pq as pessoas odeiam o país por um erro cometido num município de SC?

Não entendo.

EDIT: A câmara da cidade quer legislar sobre um assunto que a União quem deve dar as diretrizes. Poderíamos elencar aqui os políticos envolvidos nessa patacoada.

Esse conflito de domínio acontece todo o tempo. Só gera papéis pra cá, papéis pra lá… Creio que quem gasta tempo com isso não imagina o custo pra mover uma idéia idiota como essa.

Norxs

Que piada … eu moro aqui em Joinville … e ver isso é realmente uma piada …

M

Se esse tipo de equívoco fosse cometido somente nesse município o país estaria bem melhor…

V

É muito claro no texto dessa lei de que a mesma está incompleta. Logicamente que a utilização de softwares com licença GPL serão aceitos. O que subentende-se é que se cópias do windows, office, e outros pagos estiverem rodando, será obrigatória a apresentação da nossa fiscal e registro, mas para casos em que a licensa é grátis, obviamente que não vão multar ou processar o proprietário da lan house. Mas, se o texto da lei é literal, aí sim, concordo com os nobres colegas de fórum que esse país é ridículo, idiota, burro e ignorante. É preciso então verificar o teor desta lei para não causar nenhum mal entendido ou conclusões precipitadas.

fabiomazzo

Alguém disse que esse texto foi escrito por um estagiário de direito da Câmara. Antes fosse. Provavelmente estaria melhor escrito. Nossos vereadores, deputados, senadores, etc. não tem preparo algum, não sabem sobre o que legislam, nem o que aprovam. É uma piada. Não sei se assistiram aquele programa do CQC que foram perguntar aos deputados ( ou senadores, não me lembro) o que era TCU e nínguem sabia. Se não sabem nada sobre um Tribunal tão presente no dia à dia deles, quanto mais sobre particularidades de outras áreas.

Acredito que não é necessário se preocupar, isso não vai impedir nenhuma Lan House de ter Software Livre, simplesmente vai criar uma outra lei completamente inútil, mas escrita e um grande desperdício do tempo dos vereadores, que são caros. (Não que eles se ocupariam com algo útil caso a lei não fosse redigida).

leomandrak

Isso apenas incentiva a piratatria.
Donos das lan`s houses irão comprar software pirata.
Mais uma vez o Brasil saiu na frente. Quesito: ignorância.

thiago_spdvr

Só uma lei dessas pra me fazer rir essa hora do dia.
:slight_smile: :slight_smile: :slight_smile:

saninaimayer

Isso tem cara de ser lei criada por um legislador com fins pessoais.

Afff. è duro morar neste país.

thiago_spdvr

saninaimayer:
Isso tem cara de ser lei criada por um legislador com fins pessoais.

Afff. è duro morar neste país.

Concordo.

UMC

E muita piada!!
mais um pretexto pra ganhar dinheiro!!
Que Pais é esse??
vlw
abs

jurunaloco

hiahiahi…

acontecem coisas engraçadas …

esses dias um fiscal da receita barrou um cliente meu na alfandega… assim que ele começou usar nota fiscal eletrônica…
o fiscal pediu. cade a nota fiscal?? isso aqui nao é nota.

romarcio

Incrivel…

Quem redigiu essa lei realemente não tem muita noção do que fez.

J

Foi bem citado. Com certeza era alguém que entendia de tudo[b], que redigiu essa lei. Mas não é nem questão de preocupação, já que essa lei é inaplicável.

P

Acho que a noticia foi meio sensacionalista. O texto esta mal redígido. Quer dizer que se o cara tiver um Open Office instalado vai em cana?
hehehe!

Todas as lans tem software pirata hoje em dia, e nunca ouvi falar de alguma que foi multada em função disso.

romarcio

Agora, to pra ver uma lan house com linux, openoffice e outros softwares livre.

Se eles colocam um linux, usuario não sabe mexer. Se coloca openoffice, usuario não sabe e salva errado, depois não abre no ms-office.

Pelo menos eu nunca vi nenhuma que tivesse.

Então, acho que eles vão ter que pagar mesmo pelos S.O e pacotes Office.

Mas que é palhaçada uma lei assim, isso é.

M

romarcio:
Agora, to pra ver uma lan house com linux, openoffice e outros softwares livre.

Se eles colocam um linux, usuario não sabe mexer. Se coloca openoffice, usuario não sabe e salva errado, depois não abre no ms-office.

Pelo menos eu nunca vi nenhuma que tivesse.

Então, acho que eles vão ter que pagar mesmo pelos S.O e pacotes Office.

Mas que é palhaçada uma lei assim, isso é.


Quem procura, acha. Existem sim LAN houses rodando Linux (apesar de serem poucas; a pirataria predomina).

Agora, falar que o usuário não vai saber mexer? Será que ele não sabe dar dois cliques no atalho do navegador na área de trabalho? Ou do programa de MI (como o aMSN)? Ou usar o OO.org (que é bem parecido com o MS Office 2003)? Afinal, é isso que usuários costumam fazer em LAN Houses (fora jogar, mas isso todo mundo sabe… :slight_smile: ).

surfzera

é Piada ?? ridiculo

victorwss

A lei está mal-escrita e não tem coesão. Basta ver que o artigo 5º não tem relação com os demais.

Aqui está a lei completa:
http://www.legislador.com.br/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=7&inEspecieLei=2&nrLei=183&aaLei=2005

Observe que o inciso I do artigo 2º também é mal-redigido:

“I - o acesso de menores de 18 (dezoito) anos somente será permitido com autorização escrita dos pais, ou responsável que deverá indicar o horário de sua permanência, que ficará restrita às 22h00min (vinte e duas horas);”

O que significa “restrita às 22h00min”? Obviamente, entende-se que significa que não é permitida a permanência de menores de idade após as 22:00. No entanto é das 22:00 até que horário? Não é possível definir um intervalo de restrição de horários se apenas um dos limites do intervalo é afixado. Além disso, a redação correta seria “restrita até as 22h00min”.

A lei também contém outras coisas que considero como pérolas:

“VIII - afixar em local visível a lista de todos os jogos proibidos conforme relação editada por órgão federal competente.”

Esse órgão existe?

"§ 2º O estabelecimento deverá manter um cadastro dos menores de 18 (dezoito) anos que freqüentam o local, com os seguintes dados:

I - nome do usuário;

II - data de nascimento;

III - filiação;

IV - endereço;

V - telefone:

VI - RG - Carteira de Identidade."

Porque só o cadastro dos menores de idade é exigido? Se um moleque de 10 anos vai lá para redigir um trabalho de escola e fazer pesquisa na internet, tem que ter RG?

Além disso, o que acontece se houver um menor sem RG presente junto com os pais?

“Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta lei complementar ficarão obrigados a tomar as medidas necessárias a fim de impedir que o menor de idade utilize contínua e ininterruptamente os equipamentos por um período superior a três (3) horas, devendo haver um intervalo de 30 (trinta) minutos entre os períodos de uso.”

E como vão fiscalizar isso? Porque essa restrição se aplica somente a menores de idade? Na minha opinião, ou se aplica a todos ou se aplica a ninguém.

Enfim, tem cara de lei escrita por babacas que acham que os menores de idade tem que ser protegidos do mundo em uma redoma aonde nada mais podem fazer na vida além de ficar em casa e ir para a escola. E esse artigo 5º entrou de carona.

Bem, já tinha visto isto antes em outro lugar. No entanto, ao invés de ficar apenas reclamando que o Brasil é uma piada, e blablabla, decidi que vou escrever alguma coisa para a ouvidoria da câmara de vereadores de Joinville. Ainda não sei ao certo o que dizer e como argumentar, mas pretendo fazer isso ainda hoje. Provavelmente só poderei falar algo a respeito do artigo 5º, vez que quanto ao resto da lei não tenho conhecimento suficiente para argumentar de forma consistente.

EDIT: Arrumando o link.

L

Pinguim neles!!!

AissuBadu

Realmente… só pode ser piada!!
se o negocio é acabar com a pirataria…
Legislação Fail!!

P

se não house aquisição porque deve ser provada?
Não faz o menor sentido.
O software livre não é adquirido é utilizado.

Com problemas de corrupção tão graves, desvio de verbas, uma copa a beira da falência e gente pensando em ferrar as lan houses…

viva a democracia.

M

Não necessariamente:

Fonte: http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html

Um exemplo disso é a distribuição Red Hat Enterprise Linux, que é licenciado sob a GNU GPL, mas não é gratuito (portanto, é sim, adquirido). Isso também deveria estar relevante nesse artigo de lei.

Scoobydoo

:shock: Baboseira Política

Criado 19 de janeiro de 2010
Ultima resposta 1 de fev. de 2010
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